Aleam

Projeto do Dr. George Lins que veda a realização de exames de visão em ópticas é aprovado pela Aleam

Projeto do Dr. George Lins propõe que cirurgião-dentista integre equipe multiprofissional em hospitais do Amazonas

A Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) aprovou, na última quarta-feira (06/03), o Projeto de Lei de autoria do Deputado Dr. George Lins (UB) que veda a realização de exames ópticos em estabelecimentos ou laboratórios ópticos, bem como a prescrição de lentes de grau por profissionais que não sejam médicos oftalmologistas.

A medida, que visa à proteção da saúde ocular da população, proíbe expressamente a realização de exames ópticos em estabelecimentos desse tipo, reservando essa função exclusivamente a médicos oftalmologistas com registro no Conselho Regional de Medicina. Além disso, a prescrição de lentes de grau também fica restrita a profissionais médicos da oftalmologia, garantindo uma abordagem especializada e adequada aos pacientes.

Segundo o deputado Dr. George Lins, a medida busca preservar os pacientes e evitar tratamentos inadequados. “A Sociedade Brasileira de Oftalmologia endossa a legislação, destacando que a realização de exames de visão em ópticas pode deixar sem diagnóstico muitas doenças oculares que podem levar à cegueira”, destacou o autor do projeto.

Prescrição de receita médica

De acordo com o projeto, o estabelecimento óptico só poderá fornecer lentes de grau mediante a apresentação de receita prescrita por médico oftalmologista. A medida visa assegurar que a prescrição seja realizada por profissionais qualificados e habilitados para avaliar a saúde ocular dos pacientes.

Vedações

O projeto também define que fica vedado ao estabelecimento óptico manter consultório médico dentro ou fora de suas dependências, indicar médico oftalmologista que dê vantagens exclusivas aos clientes do estabelecimento e distribuir vales que deem direito a consultas gratuitas ou com custo reduzido junto ao médico oftalmologista.

Penalidades em caso de descumprimento

Além disso, o projeto de lei estabelece penalidades para o descumprimento da legislação. O estabelecimento que não cumprir as determinações poderá ser multado entre 200 e 500 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado de Amazonas (UFIR/AM), com a apreensão dos equipamentos oftalmológicos destinados à prática da oftalmologia em caso de infração. Em casos de reincidência, a empresa poderá ter sua inscrição estadual cassada.

O texto segue para sanção do governador Wilson Lima.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode gostar

Aleam

Dr. George Lins é empossado deputado estadual no Amazonas

  • 1 de fevereiro de 2023
O deputado estadual Dr. George Lins (União Brasil) tomou posse, na manhã da quarta-feira (1º/02), em sessão solene na Assembleia
Aleam

“Trabalharei para que o governador faça as entregas que o povo precisa”, diz deputado Dr. George Lins

  • 2 de fevereiro de 2023
Após a leitura da mensagem governamental feita pelo governador Wilson Lima (União Brasil) nesta quinta-feira (02/02), o deputado estadual Dr.